quarta-feira, 29 de julho de 2020

Observância das normas litúrgicas e “ars celebrandi” (1 de 3)

Instrução dada a 29 de Julho de 2010, pelo Departamento das celebrações litúrgicas do Sumo Pontífice

1. A situação no pós-Concílio

O Concílio Vaticano II ordenou uma reforma geral na sagrada liturgia. Esta foi efetuada, após o
encerramento do Concílio, por uma comissão chamada de Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia. É sabido que a reforma litúrgica foi desde o início objeto de críticas, às vezes radicais, como de exaltações, em certos casos excessivas. Não é nossa intenção nos deter neste problema. Podemos dizer em contrapartida que se está geralmente de acordo em observar um forte aumento dos abusos no campo celebrativo depois do Concílio. Também o Magistério recente tomou nota da situação e em muitos casos chamou à estrita observância das normas e das indicações litúrgicas. Por outro lado, as leis litúrgicas estabelecidas para a forma ordinária (ou de S. Paulo VI) — que, exceções à parte, celebra-se sempre e em todas partes na Igreja de hoje — são muito mais "abertas" em relação ao passado. Estas permitem muitas exceções e diversas aplicações, e preveem também múltiplos formulários para os diversos ritos. Apesar disso, um grande número de sacerdotes considera que tem de ampliar ulteriormente o espaço deixado à "criatividade", que se expressa sobretudo com a frequente mudança de palavras ou de frases inteiras em relação às fixadas nos livros litúrgicos, com a inserção de "ritos" novos e frequentemente estranhos completamente à tradição litúrgica e teológica da Igreja e inclusive com o uso de vestimentas, utensílios sagrados e adornos nem sempre adequados e, em alguns casos, caindo inclusive no ridículo.
O liturgista Cesare Giraudo resumiu a situação com estas palavras: «Se antes [da reforma litúrgica] havia fixação, esclerose de formas, inaturalidade, que faziam a liturgia de então um ‘liturgia de ferro', hoje, há naturalidade e espontaneidade, sem dúvida sinceras, mas frequentemente confusas, mal entendidas, que correm o risco de fazer da liturgia uma "liturgia de borracha", incerta, escorregadiça, que às vezes se expressa em uma ostentosa liberação de toda normativa escrita. [...] Esta espontaneidade mal entendida, que se identifica de fato com a improvisação, a falta de seriedade, a superficialidade, o permissivismo, é o novo ‘critério' que fascina inumeráveis agentes pastorais, sacerdotes e leigos. [...] Por não falar também daqueles sacerdotes que, às vezes e em alguns lugares, arrogam-se o direito de utilizar pregações eucarísticas selvagens, ou de compor aqui ou ali seu texto ou partes dele.»
O Papa S. João Paulo Magno, na encíclica Ecclesia de Eucharistia, manifestou seu desgosto pelos abusos litúrgicos que acontecem frequentemente, particularmente na celebração da Santa Missa, já que a «Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambiguidades e diminuições». Ele acrescentou:  «Temos a lamentar, infelizmente, que sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reacção contra o formalismo levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as formas escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias. Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios.»

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