quinta-feira, 30 de julho de 2020

Observância das normas litúrgicas e ars celebrandi (2 de 3)

Instrução dada a 29 de Julho de 2010, pelo Departamento das celebrações litúrgicas do Sumo Pontífice (continuação)

2. Causas e efeitos do fenômeno

O fenômeno da "desobediência litúrgica" estendeu-se de tal forma, por número e em certos casos também por gravidade, que se formou em muitos uma mentalidade pela qual na liturgia, salvando as palavras da consagração eucarística, se poderiam dar todas as modificações consideradas "pastoralmente" oportunas pelo sacerdote ou pela comunidade. Esta situação induziu o próprio João Paulo II a pedir à Congregação para o Culto Divino que preparasse uma Instrução disciplinar sobre a Celebração da Eucaristia, publicada com o título de Redemptionis Sacramentum, a 25 de março de 2004. Na citação antes reproduzida da Ecclesia de Eucharistia, indicava-se na reação ao formalismo uma das causas da "desobediência litúrgica" de nosso tempo. A Redemptionis Sacramentum assinala outras causas, entre elas um falso conceito de liberdade e a ignorância. Esta última em particular se refere não só ao conhecimento das normas, mas também a uma compreensão deficiente do valor histórico e teológico de muitos textos eucológicos e ritos: «Finalmente, os abusos se fundamentam com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade.»
Introduzindo o tema da fidelidade às normas em uma compreensão teológica e histórica, ademais de no contexto da eclesiologia de comunhão, a Instrução afirma: 
«O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal» [...] Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira renovação e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que frequentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização».

Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja.»
Particularmente significativo neste texto é o chamado ao direito dos fiéis de terem a liturgia celebrada segundo as normas universais da Igreja, além de sublinhar o fato de que as transformações e modificações da liturgia não têm na realidade um efeito positivo neste campo; ao contrário, confundem, turbam, cansam e podem inclusive fazer os fiéis se afastarem da prática religiosa.

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