ANO ESPECIAL DE S. JOSÉ
( 8 de
Dezembro de 2020 a 8 de Dezembro de 2021)
Para que todos e cada um de nós possa
lucrar a Indulgência plenária no Ano de São José, de acordo com o Decreto da Penitenciaria Apostólica, de 8 de Dezembro
de 2020:
Obras
enriquecidas de indulgência ( nas condições obrigatórias)
Por ocasião do Ano de São José estabelecido
pelo Papa Francisco (de 8 de dezembro de 2020 até 8 de
dezembro de 2021), os fiéis têm a possibilidade de obter a indulgência plenária
realizando ao menos uma das seguintes obras:
1. Fazendo meditação durante ao menos 30 minutos sobre a
oração do Pai-Nosso ou fazendo um dia de retiro espiritual em que haja ao menos
uma meditação sobre São José;
2. Realizando qualquer obra de misericórdia;
3. Oferecendo o trabalho à proteção de São José;
4. Rezando a Ladainha de São José, o Hino Akathistos (ao menos uma parte) ou
qualquer oração litúrgica em favor da Igreja perseguida “ad intra” ou “ad
extra”;
5. Fazendo qualquer oração aprovada pela Igreja a São José,
como “A
te Beate Joseph”, especialmente nos dias 19 de março, 1º
de maio, Festa da Sagrada Família, Domingos de São José, no dia 19 de cada mês
e em cada quarta-feira do ano;
6. No caso dos enfermos e anciãos, rezando a São José
pelos doentes e agonizantes e oferecendo os próprios sofrimentos a Deus.
Estas
condições práticas deverão estar todas centradas na vida de S. José.
Condições
habituais obrigatórias
Além de realizar uma das obras
enriquecidas de indulgência, o fiel deverá cumprir as condições habituais
imprescindíveis para se obter qualquer indulgência plenária:
1. Confessar-se, porque, para receber a indulgência
plenária, é necessário estar em graça e desapegado de todo pecado;
2. Receber a Sagrada Comunhão;
3. Rezar pelo Santo Padre e pelas suas intenções de
oração.
MUITO
IMPORTANTE:
Ler,
com atenção e meditar a CARTA
APOSTÓLICA - PATRIS CORDE - do Papa Francisco ( 8 de Dezembro de 2020).
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