quinta-feira, 28 de abril de 2022

S. JOÃO PAULO II, MAGNO (6) SAMEIRO – 1982 -2022

 

                                            S. JOÃO PAULO II, MAGNO (6)

                                                 SAMEIRO – 1982 -2022

                                                          15 de Maio

 

   Se hoje revisitarmos o texto da homilia que S. João Paulo II Magno fez naquele memorável dia 15 de Maio de 1982 e o lermos compaginando-o com a famosa e eterna Exortação Apostólica de 22 de Novembro de 1981, dia da Solenidade de Cristo Rei, a “ Familiaris consortio” vê-se, com muita clareza, que o Papa segue fielmente esta. Aliás não seria de esperar outra coisa deste Papa, firme, claro e coerente consigo e com a Doutrina Social da Igreja e com o magistério da Igreja de todos os tempos no concernente à Família e à vida. Até ao fim da sua vida, o Papa nunca fez desvios de conveniência ou para agradar a quem quer que fosse. Nunca cedeu às pressões internas nem, muito menos, às externas que navegavam e navegam noutros mares! Temos de estar gratos a este Papa  pela clareza, sempre sem palavras ambíguas, no anúncio do Evangelho da Vida e da Família.

No homilia do Sameiro, S. João Paulo II Magno, tal como já o havia feito na Exortação Apostólica “ Familiaris consortio”,dedica um capítulo ao que chamou ( e  tem de ser) « A solicitude maternal da Igreja nos casos difíceis» que na referida Exortação lhe dá o título « Pastoral familiar nos casos difíceis». Era uma preocupação do Papa  os casais em “ situações difíceis”. No ponto 27 da “ Familiaris consortio”, o Papa diz: « (…) é pedido para aquelas famílias que – muitas vezes independentemente da própria vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa – se encontram objectivamente difíceis»  « Um empenho pastoral ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do Bom Pastor» . E o Papa analisa diversas situações” difíceis”:

1-      Casamentos mistos;

2-      Casamentos à experiência;

3-      Uniões livres de facto;

4-      Católicos unidos só em casamento civil;

5-      Separados e divorciados que não se casam de novo;

6-      Divorciados que se casam de novo;

7-      Os sem família.

Para cada situação, o Papa, avalia a situação à luz do Evangelho com Misericórdia e Justiça. No Sameiro faz um percurso mais sintético, dado que estava a fazer uma homilia, mas genericamente, não esquece ninguém e diz: «Cada um dos homens: portanto também aquele ou aquela que se encontra a braços com um casamento que fracassou. Deus não deixa de amar os que se separam, nem mesmo os que iniciaram uma nova relação irregular. Ele continua a acompanhar tais pessoas com a imutável fidelidade do seu amor, chamando continuamente a atenção para a santidade da norma violada e, ao mesmo tempo, convidando a não abandonarem a esperança.»  ( o sublinhado é meu).  Na realidade S. João Paulo II Magno não faz mais do que recordar  a doutrina de sempre. Como lembrava  recentemente o Arcebispo Salvatore Cordileone de S. Francisco – EUA ( cf. catholicnewsagency.com em 16 -4-22):« O ensinamento de Cristo não tem tempo. Não está vinculado a uma geração, a uma época ou a uma cultura. É universal, aplica-se em todos os tempos, lugares e culturas.» .Mas, apesar da clareza e a propósito destas situações difíceis, é frequente ouvir-se esta pergunta: «Não poderia haver também a ajuda dos sacramentos, inclusive o acesso à comunhão?». E o Papa , no Sameiro, foi claro:« Reflectindo de algum modo, o amor de Deus, também a Igreja não excluí da sua preocupação pastoral os cônjuges separados e novamente casados: pelo contrário , põe à sua disposição os meios de salvação . Embora mantendo a prática, fundada na Sagrada Escritura , de não admitir tais pessoas à comunhão eucarística, ( …)» ( sublinhado meu). Aqui o Papa repete, mais uma vez, o que disse, por exemplo do “ Familiaris consortio”( nº84): « A Igreja, contudo, reafirma a sua disciplina, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união (…) » e logo a seguir afirma: «A reconciliação pelo  sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só aqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo , estão sinceramente dispostos a uma forma de vida que não contradiga a indissolubilidade do matrimónio (…)». O que acabo de transcrever não é da minha autoria. São palavras claras do Papa quer na “ Familiaris consortio” quer na homilia do Sameiro! Como tão claramente disse o Arcebispo de S. Francisco, D. Salvatore Cordileone ( cf. acima): « O ensinamento de Cristo  não tem tempo» nem vai com modas ou pressões e opiniões por mais qualificadas que sejam. «Mesmo chamando o mal, pelo nome  e opondo-se-lhe decididamente, Cristo vem sempre ao encontro da fraqueza humana. Procura a ovelha tresmalhada. Cura as feridas das almas. Consola o homem com a sua cruz (…)» ( Sameiro – o sublinhado é meu)). O mal é o mal e não pode ser tomado como bem. Sim, sim! Não, não!

    Que clareza, que coragem e que fidelidade à doutrina que ninguém pode alterar  sem trair Cristo expôs toda a sua vida S. João Paulo II Magno! ( Continua)

Carlos Aguiar Gomes

 

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