O Direito Canónico tem um fundo teológico e, cada norma, tem atrás de si uma longa história de experiências e práticas vivi...das, boas e menos boas, que o senso comum foi regulando. Não sendo Palavra de Deus, ele nasce a partir da doutrina da Igreja e esta provém do Evangelho, da Palavra e dos gestos de Jesus. Fiel à sua doutrina, a Igreja procura transmitir essa Boa Nova em linguagem mais pastoral que jurídica, mais à maneira de Jesus, pois há sempre situações de vida que saltam fora dos cânones. O Direito Canónico, porém, tem uma função de serviço, de apoio à pastoral, tem função educativa e organizativa. O seu objetivo é guiar os cristãos quanto aos direitos e deveres de uns para com os outros, para com a comunidade cristã e as instituições católicas. Ajuda a promover uma cultura ajustada aos ensinamentos e à missão espiritual da Igreja. Embora o principal papel pertença à Palavra e aos Sacramentos, a norma jurídica desempenha um papel importante na evangelização, não para usar apenas quando interessa ou em jeito de pedrada ou de força para matar e vencer, mas para usar como serviço à caridade e em destreza pedagógica. Direito e Pastoral andam de mãos dadas, sem se apertarem nem magoarem, amorosamente. Como afirma Bento XVI, “Uma sociedade sem Direito seria uma sociedade desprovida de direitos. O Direito é condição do amor” (18/10/2010).
Dentro deste entendimento e sem decretos, como alguns gostariam, volto a falar dos Padrinhos do Batismo. Não raro, a sua escolha continua a provocar momentos desconfortáveis, dando até a impressão, em reuniões faiscantes, que esse assunto é o único importante ou que a atividade e a preocupação pastoral se resumem a isso. Mas que causa mossa, lá isso causa, é verdade. Há sempre gente que se julga superior e digna de exceção. E há sempre gente que entende que o acolhimento, a bondade e o bom trabalho pastoral é viver à margem da comunhão eclesial e dizer sim a tudo!...
O Batismo não é uma formalidade ou um simples acontecimento social. É um sacramento, o fundamento de toda a vida cristã. Não é a mesma coisa ser-se batizado ou não se ser batizado. Tendo em conta o que é e significa, atendendo aos seus efeitos e consequências, o Batismo não deve ser negado nem adiado por razões sem razão, mas deve ser convenientemente evangelizado e preparado. E se toda a comunidade eclesial tem uma parte de responsabilidade no anúncio, salvaguarda e crescimento da graça recebida no Batismo; se os pais têm o primeiro e principal dever de ajudar a integrar na comunidade e fazer crescer a fé dos filhos; os padrinhos, atendendo ao múnus que assumem, devem ser pessoas de fé sólida, capazes e preparados para ajudar quem é batizado no seu caminho de vida cristã, assim o pede a Igreja. Eles são padrinhos em nome da comunidade eclesial, em nome da Igreja, devem ter a consciência de pertença à Igreja e vida em conformidade.
Resumindo, de novo, os cânones 872 a 875 do Código de Direito Canónico, lembro que: não é obrigatório haver padrinhos; o pai ou a mãe não podem ser padrinhos do próprio filho; pode haver um só padrinho ou uma só madrinha; se forem dois, seja um padrinho e uma madrinha e, em princípio, haja completado 16 anos de idade; tenha celebrado os sacramentos da iniciação cristã – Batismo, Confirmação e Eucaristia -; leve uma vida consentânea com a fé e com o múnus que vai desempenhar; possua capacidade e intenção de o fazer. Uma pessoa pertencente a uma outra igreja cristã, será admitida juntamente com um padrinho católico e assinará apenas como testemunha do Batismo. Num batizado em que não haja padrinhos, alguém assinará, não porque é ou vá assumir o múnus de padrinho, mas apenas assinará como testemunha de que o Batismo se realizou. Fora destes casos, ninguém deve assinar como testemunha: gera confusão, é ludibriar.
Quem, por exemplo, vive em união de facto, por opção consciente, livre e determinada, sabe que não recolhe as necessárias condições, bem como há outras situações assumidas conscientemente e em total liberdade que são objetivamente passíveis de não virem a ser aceites, mesmo que “estas situações devam ser abordadas de modo construtivo, tentando transformá-las em oportunidades” para que se comece a fazer caminho (cf. Francisco, A Alegria do Amor, nºs 292 e 297).
Algumas pessoas mais afastadas da prática eclesial e menos conhecedoras dos princípios que nos orientam, muitas vezes têm dificuldade em aceitar este diálogo pastoral. Embora reconhecendo que a sua união ou a sua situação individual contradiz o normal da vivência cristã, logo invocam a autoridade do Papa Francisco, como se ele tivesse dito o que eles querem ou a gente ignorasse o que Francisco, e bem, pede aos agentes da pastoral. Acham sempre que é um capricho do pároco, até mesmo quando querem ser padrinhos sem terem sido batizados: já aconteceu!... Quando, com verdadeiro acolhimento e verdadeira solicitude pastoral, se fala, atendendo às circunstâncias, que esta ou aquela pessoa não reúne as condições normais para vir a ser padrinho ou madrinha do Batismo, não se está a querer julgar, condenar, discriminar ou a faltar ao respeito a quem quer que seja. Está-se apenas a ter em conta os mais elementares princípios que têm de existir e a Igreja nos aponta e pede.
Também sabemos que há outras situações existenciais que podem não estar de harmonia com a doutrina da Igreja por circunstâncias difíceis da vida e para onde as pessoas, com sofrimento e sem outra solução plausível, foram arrastadas, até com muita dor. Mas elas sabem reconhecer a situação em que se encontram, nunca se afastaram da Igreja, participam naquilo a que a Igreja os aconselha e convida, estão integradas, colaboram. É perante estas situações que os pastores e agentes da pastoral têm a obrigação de, com todo o acolhimento e solicitude pastoral, ajudar a discernir a melhor opção, tendo também em conta, se, sendo essa pessoa aceite como padrinho ou madrinha, não irá criar escândalo ou mal-estar na comunidade cristã. Cada caso é cada caso e as situações, embora aparentemente iguais, podem não o ser, muitas vezes não são. Em situações similares, ninguém se deve comparar com alguém para fazer valer o que pretende. De facto, as situações, embora aparentemente iguais, podem não ser iguais.
O verdadeiro acolhimento implica, por respeito a todos, sentir e manifestar a alegria do encontro sem fingimentos; encetar e facilitar o diálogo pessoal e amigo como partilha do que vai na alma; saber escutar até ao fim sem condenar nem cortar a palavra; afirmar a verdade com humildade e amor; transmitir a beleza da Novidade cristã em linguagem positiva na alegria da fé em Cristo Senhor; gerar empatia e gosto para que amanhã, e depois de amanhã, se possa continuar este diálogo pastoral a transmitir coragem, inspiração, estímulo...
Antonino Dias.
Bispo dePortalegre-Castelo Branco, 19-07-2019.
Bispo dePortalegre-Castelo Branco, 19-07-2019.
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