sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Eutanásia * Grave Violação dos Direitos do Homem

De novo, a Assembleia da República, prestou hoje um mau serviço ao país, numa altura em que Portugal contabiliza 11.886 mortes e 698.583 casos de covid-19, estando esta sexta-feira activos mais 1.735 casos em relação a ontem, totalizando 181.811, foi aprovada em votação final global, a Eutanásia!

Felicito os 78 deputados do CDS, Chega, PCP, PSD (55 deputados) e PS (oito deputados), que votaram contra. 1

Pena é, que o Parlamento, local onde deviam estar no verdadeiro sentido da palavra, os representantes do povo, tivesse recusado um referendo sobre o assunto, por receio do resultado final, silenciado ditatorialmente a voz daqueles que diz representar.

É lamentável que apenas 230 pessoas possam decidir por 10 milhões de portugueses, num tema tão importante como o da VIDA.

Ora, o DIREITO À VIDA, como direito civil, de 1.ª geração, decorre da livre actuação dos indivíduos em sociedade, devendo o Estado respeitar o espaço dos cidadãos no gozo e exercício daquele direito.

É também, o DIREITO À VIDA, um direito fundamental consagrado nas constituições dos países civilizados e está estatuído no art.º 24.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa: “A vida humana é inviolável”, e, no art.º 25 referindo que “O direito à integridade Física e Moral da pessoa é inviolável”.

Igualmente o art.º 3.º da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITO HUMANOS, que Portugal adoptou em 1978, refere que “Todo o indivíduo tem direito à vida…”

Os DIREITOS DO HOMEM, como conjunto de direitos essenciais correspondem ao Homem por razão da sua própria natureza, como tal, são universais e aplicam-se a todos as pessoas sem discriminação, tendo como função proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e abusos de poder.

A Assembleia da República Portuguesa, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovou em 1998 uma resolução, na qual estabeleceu que o dia 10 de Dezembro passava a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.

O DIRETO À VIDA, também está consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no art.º 2.º, n.º 1: “O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei”. E, no Protocolo n.º 13, de 3 de Maio de 2002, à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em quaisquer circunstâncias, os Estados membros do Conselho da Europa, signatários do presente Protocolo (Portugal foi um dos estados signatários), “Convictos de que o direito à vida é um valor fundamental numa sociedade democrática e que a abolição da pena de morte é essencial à protecção deste direito e ao pleno reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos….”; Desejando reforçar a protecção do direito à vida garantido pela Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, acordam no art.º 1: “É abolida a pena de morte. Ninguém será condenado a tal pena, nem executado”.

Perante as violações que poderão ocorrer à Declaração Universal dos Direitos do Homem, à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e à Constituição da República Portuguesa, caso o diploma hoje aprovado entre em vigor, importa lembrar algumas das características do Direitos Humanos.

Estes direitos são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo; são inalienáveis, não havendo a possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso; são irrenunciáveis, como tal, não podem ser objecto de renúncia; são invioláveis, não podendo, portanto, ser desrespeitados por determinações infraconstitucionais ou por acto das autoridades públicas, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal; são universais, pois englobam todos os indivíduos, independente da sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica; são efectivos, pelo que o poder público deve actuar no sentido de garantir a efectivação dos direitos e garantias previstas, com mecanismos coercitivos caso seja necessário e são indivisíveis, porque não podem nem devem ser analisados isoladamente (por exemplo: o direito à vida, exige a segurança social - satisfação dos direitos económicos).

A concluir, importa referir que a eutanásia e o suicídio assistido não são práticas de assistência médica e situam-se fora dos princípios da medicina.

É importante relembrar que a Ordem dos Médicos, informou em Junho de 2020 o Parlamento, que recusará qualquer participação na eutanásia, e que a Ordem não integrará comissões e não indicará nenhum médico para participar em processos de fim de vida, mesmo que a lei seja aprovada em Portugal.

O Código Deontológico da Ordem dos Médicos, no Título II, Capítulo II, estabelece no artigo 65º: «1- O médico deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida. 2- Ao médico é vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia.»

Também a Ordem dos Enfermeiros deu parecer negativo às propostas apresentadas na Assembleia da República pelos partidos políticos.


Se não são os médicos que vão praticar a eutanásia, quem o fará? Os Enfermeiros? Os auxiliares de acção médica? Os auxiliares de limpeza? Os administrativos? Algum dos deputados que aprovou a lei? Algum serial killer? Eis a questão.

Esperemos que o bem senso impere no Presidente da República, não promulgando esta lei que representa um grande retrocesso civilizacional, ou então, que peça a fiscalização preventiva da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional e que este órgão de soberania declare a sua inconstitucionalidade.

 

1 Para Memória Futura presto a minha homenagem aos senhores deputados que tiveram a coragem de votar contra a aprovação deste diploma, enumerando-os um a um:

“Diana Ferreira, Duarte Alves, João Oliveira, António Filipe, Paula Santos, Alma Rivera, Bruno Dias, Jerónimo de Sousa, João Dias (PCP), Cecília Meireles, Ana Rita Bessa, João Pinho de Almeida, Telmo Correia e João Gonçalves Pereira (CDS),  André Ventura (Chega), Paulo Minisco, Isaura Morais, Hugo Oliveira, Emídio Guerreiro, Fernanda Luís, João Moura, Clara Marques Mendes, Bruno Coimbra, Carlos Peixoto, Afonso Oliveira, Duarte Teixeira, Cláudia André, António Cunha, João Marques, André Neves, Firmino Marques, Filipa Roseta, Ilídia Quadrado, Hugo Carneiro, Emília Cerqueira, António Lima Costa, Fernando Ruas, Carla Borges, Alberto Machado, Carla Madureira, Cláudia Bento, Alexandre Poço, Álvaro Almeida, Alberto Fonseca, Artur Andrade, Carlos Silva, Carla Barros, Luís Marques Guedes, Pedro Roque, Ricardo Batista leita, Gabriela Fonseca, Paulo Neves, Sandra Pereira, Rui Cristina, Germana Rocha, Márcia Passos, Paulo Rios de Oliveira, Olga Silvestre, Jorge Salgueiro Mendes, José Cesário, Nuno Carvalho, Jorge Paulo de Oliveira, José Silvano, Paulo Leitão, Pedro Rodrigues, Helga Correia, Pedro Alves, Carlos Alberto Gonçalves, Luís Leite Ramos, Sérgio Marques, Cancela Moura (PSD) e Raúl Castro, Romualda Fernandes, Cristina Sousa, Maria da Graça Reis, Joaquim Barreto, Paulo Porto, Pedro Cegonho, Ascenso Simões, José Luís Carneiro (PS).”

Registei negativamente os nomes daqueles deputados que votaram a favor!

 

* Já no dia 22 de Janeiro me referi a este tema em artigo publicado nos Blogues Risco Contínuo ( https://risco-continuo.blogs.sapo.pt/ ) e Aqui e Agora ( https://aquieagora-msm.blogspot.com/ ) com o título “Haja decência senhores deputados!”.

 

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