De novo, a
Assembleia da República, prestou hoje um mau serviço ao país, numa altura em
que Portugal contabiliza 11.886 mortes e 698.583 casos de covid-19, estando
esta sexta-feira activos mais 1.735 casos em relação a ontem, totalizando
181.811, foi aprovada em votação final global, a Eutanásia!
Felicito os 78
deputados do CDS, Chega, PCP, PSD (55 deputados) e PS (oito deputados), que
votaram contra. 1
Pena é, que o
Parlamento, local onde deviam estar no verdadeiro sentido da palavra, os
representantes do povo, tivesse recusado um referendo sobre o assunto, por
receio do resultado final, silenciado ditatorialmente a voz daqueles que diz
representar.
É lamentável
que apenas 230 pessoas possam decidir por 10 milhões de portugueses, num tema
tão importante como o da VIDA.
Ora, o DIREITO À VIDA,
como direito civil, de 1.ª geração, decorre da livre actuação dos indivíduos em
sociedade, devendo o Estado respeitar o espaço dos cidadãos no gozo e exercício
daquele direito.
É também, o DIREITO À VIDA,
um direito fundamental consagrado nas constituições dos países civilizados e
está estatuído no art.º 24.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa:
“A vida humana é inviolável”, e, no art.º 25 referindo que “O direito à
integridade Física e Moral da pessoa é inviolável”.
Igualmente o art.º 3.º da DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITO HUMANOS, que Portugal adoptou em 1978, refere que “Todo
o indivíduo tem direito à vida…”
Os DIREITOS DO HOMEM, como
conjunto de direitos essenciais correspondem ao Homem por razão da sua própria
natureza, como tal, são universais e aplicam-se a todos as pessoas sem
discriminação, tendo como função proteger os indivíduos das arbitrariedades, do
autoritarismo, da prepotência e abusos de poder.
A Assembleia da República
Portuguesa, reconhecendo a importância da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, aprovou em 1998 uma resolução, na qual estabeleceu que o dia 10 de
Dezembro passava a ser considerado o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
O DIRETO À VIDA, também
está consagrado na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no art.º 2.º, n.º
1: “O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei”. E, no Protocolo
n.º 13, de 3 de Maio de 2002, à Convenção para a Protecção dos Direitos do
Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Abolição da Pena de Morte em
quaisquer circunstâncias, os Estados membros do Conselho da Europa, signatários
do presente Protocolo (Portugal foi um dos estados signatários), “Convictos de
que o direito à vida é um valor fundamental numa sociedade democrática e que a
abolição da pena de morte é essencial à protecção deste direito e ao pleno
reconhecimento da dignidade inerente a todos os seres humanos….”; Desejando
reforçar a protecção do direito à vida garantido pela Convenção para a
Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, acordam no art.º
1: “É abolida a pena de morte. Ninguém será condenado a tal pena, nem
executado”.
Perante as violações que poderão
ocorrer à Declaração Universal dos Direitos do Homem, à Convenção Europeia dos
Direitos do Homem e à Constituição da República Portuguesa, caso o diploma hoje
aprovado entre em vigor, importa lembrar algumas das características do
Direitos Humanos.
Estes direitos são imprescritíveis,
ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo; são inalienáveis, não
havendo a possibilidade de transferência, seja a título gratuito ou oneroso; são
irrenunciáveis, como tal, não podem ser objecto de renúncia; são invioláveis,
não podendo, portanto, ser desrespeitados por determinações
infraconstitucionais ou por acto das autoridades públicas, sob pena de
responsabilidade civil, administrativa e criminal; são universais, pois englobam
todos os indivíduos, independente da sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou
convicção político-filosófica; são efectivos, pelo que o poder público
deve actuar no sentido de garantir a efectivação dos direitos e garantias
previstas, com mecanismos coercitivos caso seja necessário e são indivisíveis,
porque não podem nem devem ser analisados isoladamente (por exemplo: o direito
à vida, exige a segurança social - satisfação dos direitos económicos).
A concluir, importa referir que a
eutanásia e o suicídio assistido não são práticas de assistência médica e
situam-se fora dos princípios da medicina.
É importante relembrar que a
Ordem dos Médicos, informou em Junho de 2020 o Parlamento, que recusará
qualquer participação na eutanásia, e que a Ordem não integrará comissões e não
indicará nenhum médico para participar em processos de fim de vida, mesmo que a
lei seja aprovada em Portugal.
O Código Deontológico da Ordem
dos Médicos, no Título II, Capítulo II, estabelece no artigo 65º: «1- O médico
deve respeitar a dignidade do doente no momento do fim da vida. 2- Ao médico é
vedada a ajuda ao suicídio, a eutanásia e a distanásia.»
Também a Ordem dos Enfermeiros deu
parecer negativo às propostas apresentadas na Assembleia da República pelos partidos
políticos.
Se não são os médicos que vão
praticar a eutanásia, quem o fará? Os Enfermeiros? Os auxiliares de acção
médica? Os auxiliares de limpeza? Os administrativos? Algum dos deputados que
aprovou a lei? Algum serial killer? Eis a questão.
Esperemos que o bem senso impere
no Presidente da República, não promulgando esta lei que representa um grande
retrocesso civilizacional, ou então, que peça a fiscalização preventiva da
constitucionalidade ao Tribunal Constitucional e que este órgão de soberania
declare a sua inconstitucionalidade.
1 Para Memória Futura
presto a minha homenagem aos senhores deputados que tiveram a coragem de votar
contra a aprovação deste diploma, enumerando-os um a um:
“Diana Ferreira, Duarte Alves,
João Oliveira, António Filipe, Paula Santos, Alma Rivera, Bruno Dias, Jerónimo
de Sousa, João Dias (PCP), Cecília Meireles, Ana Rita Bessa, João Pinho de
Almeida, Telmo Correia e João Gonçalves Pereira (CDS), André Ventura (Chega), Paulo Minisco, Isaura
Morais, Hugo Oliveira, Emídio Guerreiro, Fernanda Luís, João Moura, Clara
Marques Mendes, Bruno Coimbra, Carlos Peixoto, Afonso Oliveira, Duarte
Teixeira, Cláudia André, António Cunha, João Marques, André Neves, Firmino
Marques, Filipa Roseta, Ilídia Quadrado, Hugo Carneiro, Emília Cerqueira,
António Lima Costa, Fernando Ruas, Carla Borges, Alberto Machado, Carla
Madureira, Cláudia Bento, Alexandre Poço, Álvaro Almeida, Alberto Fonseca,
Artur Andrade, Carlos Silva, Carla Barros, Luís Marques Guedes, Pedro Roque,
Ricardo Batista leita, Gabriela Fonseca, Paulo Neves, Sandra Pereira, Rui
Cristina, Germana Rocha, Márcia Passos, Paulo Rios de Oliveira, Olga Silvestre,
Jorge Salgueiro Mendes, José Cesário, Nuno Carvalho, Jorge Paulo de Oliveira,
José Silvano, Paulo Leitão, Pedro Rodrigues, Helga Correia, Pedro Alves, Carlos
Alberto Gonçalves, Luís Leite Ramos, Sérgio Marques, Cancela Moura (PSD) e Raúl
Castro, Romualda Fernandes, Cristina Sousa, Maria da Graça Reis, Joaquim
Barreto, Paulo Porto, Pedro Cegonho, Ascenso Simões, José Luís Carneiro (PS).”
Registei negativamente os nomes
daqueles deputados que votaram a favor!
* Já no dia 22 de Janeiro me referi a este tema em
artigo publicado nos Blogues Risco Contínuo ( https://risco-continuo.blogs.sapo.pt/
) e Aqui e Agora ( https://aquieagora-msm.blogspot.com/
) com o título “Haja decência senhores deputados!”.